CVM 582/16 altera regras de escrituração e emissão de ativos e cotas de fundos

Já está em vigor a IN CVM 582/16 que altera as instruções IN CVM 543/13 e 555/14, estabelece regras de escrituração e emissão de valores mobiliários, inclusive escrituração de cotas de fundos de investimentos, impõe prazos e obrigações para os agentes fiduciários e determina regras e prazos ações ligadas à interrupção de serviços de escrituração e conciliação de ativos.

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O ano de 2017 promete ser agitado para a Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Além de vários regulamentos importantes que podem sair já no primeiro semestre, diversos julgamentos relevantes devem ocorrer, como os da Petrobras, do Grupo X, e outros temas que ficaram para este ano.

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