A partir do início da atuação das DTVMs pela chamada operação por “conta e ordem”, na qual a instituição distribuidora capta recursos do investidor, realiza o controle de documentação e opera em nome destes clientes, a distribuidora tornou-se a responsável fiduciárias, sendo necessário que passasse a controlar o recolhimento de imposto de renda quando há ganho de capital.
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