INSTRUÇÃO NORMATIVA 1571/2015

Por meio da IN 1571 a SRF instituiu uma nova obrigação acessória denominada e-Financeira. Com ela, a partir de fevereiro de 2016, os contribuintes deverão transmitir essa informação ao governo, por meio do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

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BRITECH ATLAS E-FINANCEIRA

A e-Financeira é uma obrigação que reúne informações relativas a movimentações financeiras de interesse da Receita Federal. É constituída por um conjunto de arquivos a serem entregues por meio do ambiente do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED).

Para atender essa necessidade, a BRITech agora traz o Atlas e-Financeira. As informações são fornecidas por meio do envio de arquivos (XML) ou Web Services. Os arquivos conterão as informações referentes às entidades declarantes, aos declarados, às movimentações financeiras, aos eventos de abertura e de fechamentos dos períodos e aos cadastros de patrocinados e de intermediários, conforme o caso.

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