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Administração de Fundos de Investimentos e de Carteiras de Clientes – RJ faz mudanças no ISS

Ao adaptar a sua legislação à Lei Complementar (LC) nº 157/2016, o Município do Rio de Janeiro havia aumentado de 2% para 5% a alíquota do ISS incidente sobre os serviços de “administração de fundos quaisquer e de carteira de clientes”, previstos no item 15.01 da lista de serviços tributáveis pelo imposto (art. 3º da Lei Municipal nº 6.263/2017). Todavia, a Lei Municipal nº 6.307, de 28.12.2017, revogou o dispositivo da Lei Municipal nº 6.263/2017 que levava àquela majoração, de modo que tal alíquota volta a ser de 2%.

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