A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou no dia 08/06/2017 a Instrução CVM 586, alterando a Instrução CVM 480, que versa sobre registro de emissores de valores mobiliários admitidos à negociação em mercados regulamentados. A principal mudança decorrente da Instrução CVM 586 é a incorporação junto à CVM 480 do dever das companhias abertas de divulgar informações de práticas de Governança Corporativa, esclarecendo e explicando aos investidores o seu grau de aderência aos mecanismos existentes de forma consistente.
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